Justificativa:

 

A presente proposição pretende criar uma gratificação mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito, Agente de Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Serviço I e II e Auxiliar de Fiscalização, cujas atividades laborais envolvem maior grau de risco de vida ou à sua integridade física ou moral.

 

Caracteriza-se tão somente como pagamento de uma gratificação em virtude do risco assumido pelos servidores acima mencionados, que efetivamente exercem suas atividades externas, de modo que a gratificação visa compensar a possibilidade de dano, o risco em si mesmo, sendo um incentivo pela exposição e esforços desenvolvidos.

 

Ressaltamos que a exposição efetiva ao risco se faz necessária para a concessão da gratificação, condição esta que deverá ser comprovada pelas respectivas chefias, sendo certo que a gratificação não será paga aos agentes que exercem funções internas.

 

Desse modo, a Gratificação de Risco de 30% (trinta por cento) tem como fim imediato compensar o servidor exposto à situação de risco, com base em critérios objetivos e verificáveis.

 

Sendo assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.